Administradora da Unidade Central de Controle Interno
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
O Sistema de Controle Interno do Município de Tramandaí foi instituído pela Lei Municipal nº 3.907/2015, com fundamento no art. 74 da Constituição Federal, sendo estruturado para promover fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.
A Unidade Central de Controle Interno – UCCI constitui o órgão central do sistema, com autonomia técnica, responsável pela coordenação, normatização, auditoria e monitoramento dos controles administrativos municipais.
A Unidade Central de Controle Interno é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
1) Avaliar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão;
2) Acompanhar metas fiscais e limites constitucionais;
3) Medir eficiência, eficácia e economicidade das políticas públicas;
4) Apoiar o controle externo;
5) Prevenir irregularidades e mitigar riscos institucionais.
6) Instrumentos de Atuação
7) Plano Anual de Auditoria Interna;
8) Matriz de Riscos Institucional;
9) Auditorias e inspeções;
10) Recomendações técnicas;
11) Instruções Normativas de caráter obrigatório;
12) Relatório Anual de Atividades;
13) Compromisso com a Governança.
A UCCI adota modelo estruturado em linhas de defesa e gestão de riscos, alinhado às melhores práticas contemporâneas de governança pública, promovendo segurança jurídica, integridade institucional e sustentabilidade fiscal.
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