“DÁ CONTINUIDADE, NO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, AO SISTEMA 3AS - AVISOS, ALERTAS E AÇÕES, IMPLANTADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 106, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
Considerando a continuidade da situação da Pandemia de Covid-19, e as deliberações contidas na Ata n.º 022/2021, da AMLINORTE, o Município de Tramandaí dá continuidade ao modelo implantado pelo Governo do Estado de combate e prevenção à Pandemia de Covid-19, o Sistema 3As – Avisos, Alertas e Ações,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica confirmada a continuidade, no Município de Tramandaí, do modelo implantado pelo Governo do Estado de combate e prevenção à Pandemia de Covid-19, o Sistema 3As – Avisos, Alertas e Ações, conforme Decreto n.º 4916/2021, de 24 de maio de 2021, atualizando os seguintes protocolos de atividades:
I – Ocupação das igrejas para 70% dos assentos ou similares;
II – Realização de tiro de laço como atividade individual e sem público;
III – Abertura das áreas comuns (salão de festas) em condomínios para realização de eventos sociais, com autorização do município e assinatura de termo de responsabilidade pelo proprietário ou responsável;
IV - Autorização de eventos em quadras esportivas e similares de natureza privada, com autorização do município e assinatura do termo de responsabilidade pelo proprietário ou responsável.
...Fl. 02 do Decreto n.º 4925/2021
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 23 de julho de 2021.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARINE TATIANE RIBEIRO
Secretária de Administração