O Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou na última sexta-feira (14/05), a adoção do Sistema 3As de Monitoramento da pandemia causada pela COVID-19. A nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, buscando simplificar o monitoramento e os protocolos.
Diante disso, na manhã desta segunda-feira (17/05), a Associação dos Municípios do Litoral Norte realizou uma reunião com os 23 Prefeitos da região para a definição das novas medidas, seguindo as determinações de acordo com o governo estadual.
Na reunião ficou definida as seguintes determinações para a região do Litoral Norte:
✅ Os serviços públicos deverão retomar as atividades com 100 por cento dos trabalhadores em horário normal, excetuando os casos com comorbidades.
✅ Em campeonatos e jogos de futebol amador, os atletas somente poderão retornar às atividades com a autorização dos municípios, a partir de regramento específico e assinatura dos responsáveis se comprometendo a cumprir com as exigências previstas na portaria da Secretaria Estadual de Saúde.
✅ Os ginásios municipais deverão permanecer fechados.
✅ Os restaurantes poderão funcionar com auto serviço, porém com limitação de horário até à 1h da madrugada e cumprimento de todos os protocolos gerais e obrigatórios.
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Em qualquer lugar:
🔵 Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
🔵 Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
🔵 Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
🔵 Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
🔵 Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
🔵 Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
🔵 Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
🔵 Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
🔵 Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
🔵 Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
🔵Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
🔵 Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
🔵 Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
🔵 Vedar e coibir qualquer aglomeração.
👉🏻 O que são os 3As de monitoramento?
🔵 AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
🔵 ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
🔵 AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
✍🏻 Texto: Alanna Hanna (ASCOM)
📷 Imagem: Paola Damazio (ASCOM)
📝 Informações: Governo do Estado do Rio Grande do Sul