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Novo Decreto do Estado autoriza comércio não essencial em finais de semana e amplia horário de bares e restaurantes ❗⚠️
Publicado em: 09/04/2021
          
O Governador Eduardo Leite anunciou nesta sexta-feira (09/04), a flexibilização de todos os protocolos de distanciamento controlado vigentes no Rio Grande do Sul. 
 
As novas medidas entram em vigor neste sábado (10/04), e o município de Tramandaí cumprirá as determinações do Decreto do Estado. 
Após seis semanas em Bandeira Preta, o comércio considerado não essencial poderá retomar o atendimento ao público também aos finais de semana. Restaurantes e similares poderão funcionar até às 22h, durante a semana e aos finais de semana até às 15h.
 
Como ficam as novas medidas a partir de sábado (10/04):
 
👉 RESUMO:
 
🔴 Segunda a sexta-feira
- Manutenção da restrição das atividades presenciais entre 20h e 5h
- Supermercados — não tem mais limitação de horário
- Bares e restaurantes — das 5h às 22h, com saída dos clientes até 23h
- Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
- Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
- Demais serviços — das 5h às 20h
 
🔴 Finais de semana
- Bares e restaurantes — das 5h às 15h, com saída dos clientes até 16h
- Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
- Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
- Demais serviços — das 5h às 20h
 
✅ NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS: 
 
🔵 Supermercados, farmácias e serviços essenciais:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.
 
🔵 Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
 
🔵 Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
 
🔵 Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.
✅ NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
 
🔵 Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.
 
🔵 Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
 
🔵 Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.
 
🔵 Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
 
🔵 Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
 
🔵 Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
 
🔵 Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
 
🔵 Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.
 
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✍️ Informações: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
✍️ Texto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)
📷Imagem: Paola Damazio (ASCOM)
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