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DECRETO N o 4.886/2021
Publicado em: 12/03/2021
          
“PRORROGA PRAZO PREVISTO NO ART.
1.º DO DECRETO 4875/2021.”
 
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 106, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município,
 
D E C R E T A :
 
Art. 1.º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1.º do Decreto
4875/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, até
o dia 21 de março de 2021.
 
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 11 de
 
março de 2021.
 
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
 
CARINE TATIANE RIBEIRO
Secretária de Administração
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