DECRETO N.º 4.885/2021
“ADOTA AS MEDIDAS SANITÁRIAS, PARA
FINS DE PREVENÇÃO E DE
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ,
CONTIDAS NO DECRETO ESTADUAL Nº
55.783, DE 08/03/2021 ”.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de
2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do
Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n.º 55.783, de 8 de março de
2021 - Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual
e dá outras providências.
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica determinado que o Município de Tramandaí adota as
medidas sanitárias, para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada
pelo novo Coronavírus (COVID-19), contidas no Decreto Estadual n.º 55.783, de 08 de
março de 2021.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 09 de
março de 2021.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARINE TATIANE RIBEIRO
Secretária de Administração