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Nota de Esclarecimento:
Publicado em: 06/02/2020
          

Na manhã do dia 06 de fevereiro de 2020, na Avenida Feliciano Bernardes Pereira, Bairro Parque dos Presidentes, representantes do Município de Tramandaí, com apoio da Brigada Militar, se fizeram presentes para tratar da retirada de algumas construções ilegais realizadas sobre o leito da rua, usando para tanto o Poder de Polícia Administrativa, que confere o direito/dever de defender os bens públicos de uso comum do povo. Os ocupantes do local já haviam recebido notificação administrativa expedida pelos fiscais do Poder Público Municipal, mas diante da permanência no local, o que se entende como ilegal, se buscou, com o uso moderado da força, a desobstrução da via pública. Contudo, considerando a resistência imposta pelas pessoas no local, o que poderia levar a um confronto, a fim de preservar a integridade física e moral de todos os envolvidos, o Município optou por não executar no momento a demolição e retirada das construções.

 

A busca de uma solução pacífica e consensual é uma meta administrativa da gestão municipal, o que se busca fazer sem perder o foco no dever institucional de preservar os bens públicos.

 

Por fim esclarecemos que a defesa da posse dos bens públicos (ruas e praças por exemplo) pode e deve ser realizada pelos agentes públicos, com uso moderado de força, mesmo que sem ordem judicial, nos termos do Art. 1.210, Parágrafo Primeiro, do Código Civil.   

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Luciano Reuter

Procurador-Geral do Município

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