Informamos os aposentados e pensionistas que é obrigatória a comprovação de vida, através de formulário próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo interessado junto ao RH ou FUMAM.
Em 30 de novembro de 2017, através da ordem de serviço nº 003 informamos sobre a necessidade de preencher tal formulário. Naquela ocasião foi esclarecido que seria efetuado o corte de vencimentos a partir de janeiro de 2018, para os que não comprovassem o exigido.
Como restam cerca de 200 pessoas que ainda não cumpriram com a exigência legal, os benefícios do mês de outubro não serão pagos. Será feita uma folha complementar a medida em que os aposentados e pensionistas vierem se recadastrar.

Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)
Informações: Secretaria de Administração