DECRETO No 4407/2018
“DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que preceitua o artigo 106, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
Considerando que no dia 24 de setembro de 1965 foi criado o Município de Tramandaí,
Considerando que a cada ano, no dia 24 de setembro se comemora o Dia do Município, conforme Lei 15/69,
Considerando que no dia 20 de setembro (quinta-feira) é feriado estadual – Data Magna do Estado, e que o dia 24 de setembro recai em uma segunda-feira, fica antecipado o ponto facultativo do dia 24 de setembro para o dia 21 de setembro de 2018,
Considerando a solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais de Tramandaí,
D E C R E T A :
Art. 1.º É decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições municipais, no dia 21 DE SETEMBRO DE 2018, turno integral, exceto para os serviços considerados essenciais, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 15, de 18 de agosto de 1969, c/c as Leis Municipais 1416/1998 e 1755/2002.
Parágrafo único. Por serem considerados de natureza essencial, os serviços prestados de emergência em saúde da rede pública municipal (UPA, Posto São Francisco e SAMU), têm seu horário de atendimento normal, sem alteração.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 17 de setembro de 2018.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
ALZIRA LUIZA DA SILVA AGUIAR
Secretária de Administração