
A Prefeitura de Tramandaí, por intermédio da Secretaria de Indústria e Comércio (SMIC), em contato com o DECON, alerta os consumidores para o aumento indiscriminado dos combustíveis, que representa uma prática abusiva pelo Código do Consumidor.
O Artigo 39, V e X, da Lei 8.078/90 diz: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentro outras práticas abusivas: exigir do consumidor manifestamente excessiva; elevar sem justa causa os preços de produtos e serviços.
A fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Lei 8.137/1990).
Os Órgãos Públicos estão recebendo denúncias e apurando eventuais abusos e ilícitos.
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