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Eleição para Conselheiro Tutelar: Confira o edital de homologação das inscrições
Publicado em: 14/06/2023
          

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – COMDICA – TRAMANDAÍ – RS

Lei Municipal nº 3848/2015

Edital nº 01/2023

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

– COMDICA – do Município de Tramandaí/RS, no uso de suas atribuições legais e

de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 a 44 da Lei Municipal

n°3848/2015, da Resolução do CONANDA 231/2022 e da Resolução do COMDICA

n°001/2023, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de

Conselheiros Tutelares de Tramandaí/RS, conforme especificações presentes neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de

escolha de 05 (cinco) membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de

Tramandaí/RS.

1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da

Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 0 5 ( cinco) etapas:

1.2.1 Inscrição de candidatos;

1.2.2 Participação nas palestras e aulas do curso preparatório;

1.2.3 Prova escrita, de caráter eliminatório;

1.2.4 Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

1.2.5 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos

cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos

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da Resolução nº 001/2023 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho,

representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente,

sendo eles:

1.3.1 Liga Feminina de Combate ao Câncer – Neusa Rösig

1.3.2 Pastoral da Criança – Berenice Gonçalves de Almeida

1.3.3 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) – Fabiana de Souza

Florêncio

1.3.4 Secretaria de Saúde – Valeska Moreira da Silva

1.3.5 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social – Raquel Soler Pedrini

1.3.6 Secretaria da Fazenda – Paulo César Souto Moreira

1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente Paulo César Souto Moreira.

2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

2.1 Da natureza:

2.2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado

pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,

definidos no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.1.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo

vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou

privada.

2.2 Dos requisitos:

2.2.1 Dos requisitos para candidatar-se a exercer a função de Conselheiro Tutelar:

2.2.2 Reconhecida idoneidade moral, conforme Lei municipal n° 4281/2019;

2.2.3 Ter idade superior a 21 anos;

2.2.4 Residir no Município há, pelo menos, 02 (dois) anos;

2.2.5 Estar no gozo dos direitos políticos;

2.2.6 Escolaridade mínima em nível de ensino médio completo;

2.2.7 Aprovação em prova de conhecimento, com aproveitamento mínimo de 50%,

tendo como conteúdos a Lei 8.069/90 (Estatuto dos Direitos da Criança e do

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Adolescente) e Língua Portuguesa, conforme Lei Municipal n°4281/2019.

2.3 Das atribuições:

2.3.1 São atribuições do Conselheiro Tutelar:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105,

aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.

129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,

trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de

suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa

ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no

art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando

necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para

planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos

no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do

poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do

adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

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XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de

divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças

e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014).

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender

necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério

Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as

providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído

pela Lei nº 12.010, de 2009).

2.4 Da carga horária:

2.4.1 O horário de funcionamento do Conselho Tutelar será de segundas-feiras a

sextas-feiras, das 8 h às 11h30min e das 13h30min às 18 h;

2.4.2 Além da jornada referida no item “2.4.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas

atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados,

domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários

de atendimento.

2.4.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária

semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo

vedado qualquer tratamento desigual.

2.4.4 Conforme Lei Municipal 3848/2015 no encerramento do seu plantão, o Conselheiro

Tutelar deverá gozar, obrigatoriamente, de uma folga de 8 (oito) horas corridas.

2.5 Da remuneração e direitos:

2.5.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o

Valor de R$ 3.390,63 (três mil trezentos e noventa reais, com sessenta e três centavos),

mês referência março, sendo reajustados nos mesmos índices e datas dos servidores

públicos municipais de Tramandaí, sendo que os plantões não serão remunerados.

2.5.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:

I – cobertura previdenciária;

I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre a

remuneração mensal;

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II – licença-maternidade;

III – licença-paternidade;

IV – gratificação natalina;

V – vale-alimentação;

2.5.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a

indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de

eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades

semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes da Lei

Municipal nº3848/2015 e suas alterações.

2.6 Do mandato:

2.6.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de

10 de janeiro de 2024, permitida recondução por novos processos de escolha.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Disposições Gerais:

3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser

tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação às quais não poderá alegar

desconhecimento.

3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.

3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (anexo I), bem como o seu

preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira

responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de

eventuais erros de preenchimento da ficha.

3.2 Do período de inscrições:

3.2.1 O período de inscrições será do dia 3 de abril de 2023 ao dia 5 de maio de

2023, no horário das 14 h às 18 h.

3.3 Do local das inscrições:

As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir: Sala dos Conselhos

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Municipais – Sede da Prefeitura Municipal – sito Av. da Igreja, 36, terceiro andar, Bairro

Centro, Tramandaí/RS.

3.4 Dos documentos para a inscrição:

3.4.1 Ficha de inscrição (anexo II) devidamente preenchida.

3.4.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença

transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais, e atestado

de bons antecedentes expedido pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul.

3.4.3 Cópia do documento oficial de identificação, sendo para este fim, assim

considerada, a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública,

pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida

pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por

ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de

identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o

Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº

9.503, de 23 de setembro de 1997.

3.4.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

3.4.5 Cópia da conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de

imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do

candidato (com data anterior ao dia 03/04/2021). Caso o candidato não possua estes

documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração

com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos

antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

3.4.6 Cópia de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de

ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente,

comprovando a conclusão do Ensino Médio.

3.4.7 Uma foto 3x4.

3.4.8 O candidato deverá trazer documentos originais e cópias para autenticação no

momento da inscrição;

3.4.9 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

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3.4.10 A inscrição somente será efetivada mediante apresentação de todos os documentos

acima mencionados mediante única remessa, não sendo permitido apresentar ou enviar

documentos posteriormente;

3.4.11 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.

3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:

3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento

da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de

exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer

documento após o prazo de encerramento das inscrições.

3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do

encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da

homologação das inscrições.

3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez) o COMDICA,

mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de

escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 10 (dez) dias úteis,

sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.

3.5.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por

escrito dentro de 02 (dois) dias úteis da decisão da Comissão e poderá no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será

julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias úteis.

3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no

prazo de 02 (dois) dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não

homologação da inscrição, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do

recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 02 (dois) dias

úteis para julgá-lo.

3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação

dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 02 (dois) dias úteis será

publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja

inscrição foi homologada.

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3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 04 (quatro) dias úteis,

contados da data da publicação, para pedidos de impugnação (conforme anexo III

deste edital) de inscrições.

3.5.8 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos

para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício

da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.

3.5.9 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo

representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das

razões alegadas0, através de formulário conforme modelo anexo.

3.5.10 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar

reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a

juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

3.5.11 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 02 (dois)

úteis dias para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem

suas defesas, o que deve ocorrer até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação.

3.5.12 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como

eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 02 (dois) dias

úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas.

3.5.13 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o

candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua deliberação.

3.5.14 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que

deverá ser apresentado em até 02 (dois) dias úteis.

3.5.15 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 (dois) dias úteis do

seu recebimento.

3.5.16 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles

eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será

publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com

candidatura registrada, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento dos

julgamentos.

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4. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

4.1 Da elaboração e aplicação das provas:

4.1.1 Os candidatos com a candidatura devidamente registradas, listadas no Edital

submeter-se-ão à prova escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada no dia 15 de

julho de 2023, com início às 13h30min e término às 17h30min, em local a ser definido em

Edital.

4.1.2 A prova de conhecimento abordará a Lei Federal 8.069/90 (Estatuto dos Direitos da

Criança e do Adolescente) atualizado até a publicação deste edital, língua portuguesa.

4.1.3 A prova de conhecimento avaliará também, a capacidade de interpretação de texto

e realização de redação;

4.1.4 A prova será composta por 40 questões, sendo 39 de múltipla escolha (A, B, C, D ou

E) e uma dissertativa (redação);

4.1.4.1 Quanto as questões objetivas, serão 24 (vinte e quatro) relacionadas a Lei

8.069/90 e 15 (dezesseis) referente língua portuguesa, todas de múltipla escolha (a, b, c,

d, e), bem como 01 (uma) dissertativa (redação), com pontuação de 2,5 cada questão;

4.1.4.2 A questão dissertativa, estará na avaliação de língua portuguesa, com tema a ser

divulgado no dia da prova;

4.1.5 Serão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos em cada

disciplina;

4.1.6 Cada questão conterá somente uma alternativa considerada correta.

4.1.7 Caso exista a necessidade de mudança de dia, horário e local da realização das

provas, a Comissão Especial Eleitora, publicará as alterações, em todos os canais onde o

edital foi afixado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

4.1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o edital for

publicado, eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização

das provas;

4.1.9 No momento da prova não será permitida consulta;

4.1.10 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda

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chamada para as provas;

4.1.11 O candidato, com deficiência, que necessitar de qualquer tipo de condição especial

para a realização das provas deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, indicando os

recursos especiais, materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos

critérios de viabilidade e razoabilidade;

4.1.12 A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de

amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que

ficará com a criança em sala reservada, determinada pela comissão especial eleitoral.

Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma

fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

4.1.13 Pela concessão da amamentação não será concedido qualquer tempo adicional a

candidata lactante;

4.1.14 O gabarito será divulgado pela Comissão especial Eleitoral em até 48 horas da

realização da prova de conhecimentos, o qual será publicado nos meios de comunicação

oficiais do município;

4.1.15 A relação dos candidatos aprovados será publicada no átrio da Prefeitura Municipal,

no mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município, e constará o dia, local e

horário que cada candidato será submetido a avaliação psicológica, com cópia ao

Ministério Público.

4.1.16 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem

as inscrições homologadas definitivamente;

4.1.17 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com

antecedência mínima de trinta minutos, munidos de:

4.1.17.1 – comprovante de inscrição;

4.1.17.2 – documento oficial com foto; e

4.1.17.3 – caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.18 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das

provas no horário definido serão excluídos do certame.

4.1.19 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto antes da prova, será

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excluído do certame.

4.1.20 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das

provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá

ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,

expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação

especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

4.1.21 No horário definido para início das provas, os fiscais convidarão dois candidatos

para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

4.1.22 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença do total

de questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no

canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pelos fiscais e lacrado em

envelope específico.

4.1.23 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a

utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa

em cada questão.

4.1.24 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que

forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

4.1.25 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa

assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

4.1.26 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os

casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

4.1.27 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.

4.1.28 Será reti

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