Considerando que o curral Municipal tem o objetivo de abrigar animais recolhidos
temporariamente por período de cerca de 30 dias conforme Lei Municipal 4240/2018,
Vimos por meio deste, divulgar, de acordo com o previsto no Art. 8 da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital de penalidade de perda de posse de animal acolhido no Curral Municipal de Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o momento de sua captura, conforme edital em anexo.