S I A F I C

O que é o SIAFIC?

O Siafic é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. É o software único e integrado de contabilidade pública que deve ser adotado obrigatoriamente pelas entidades públicas à partir de 01 de janeiro de 2023.

Portanto o SIAFIC é uma solução de tecnologia da informação gerenciada e mantida pelo Poder Executivo Municipal. A manutenção do SIAFIC deve ser realizada pela Prefeitura municipal, embora o mesmo também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal.


As principais mudanças trazidas pelo SIAFIC

Passa a ser único para todo o ente, com base de dados compartilhada entre os seus usuários;
Deve ser integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle, etc);
Tem de ser utilizado por todos os poderes e órgãos do Estado ou do Município;
Precisa reunir o registro de todos os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
Deve atualizar e disponibilizar os dados em tempo real à população;
O software a ser usado por todas as entidades deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo.

Não serão mais aceitos softwares de fornecedores diferentes, tampouco integrações que usem rotinas de atualização (com digitação, carregamento de dados, Webservice, API, etc), nem bases de dados não integradas.

Embora os sistemas de gestão de pessoas, patrimônio, controle, etc, sejam considerados estruturantes, por gerarem em suas movimentações registros que alteram o resultado patrimonial do ente, é recomendável que eles estejam no SIAFIC. Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da Nota Técnica nº 19/2021, manifesta-se da seguinte forma:

“Item II: Mesmo que alguns sistemas relacionados no item I (folha de pagamento, almoxarifado, dívida ativa e outros correspondentes) venham a ser interpretados como sistemas estruturantes (entendido no Decreto Federal nº 10.540/2020 como sendo aqueles de suporte imprescindíveis para o planejamento, a coordenação, a execução, a descentralização, a delegação de competência, o controle ou a auditoria das ações, além de outras atividades auxiliares) na medida do possível, a recomendação é que todos sejam incluídos no SIAFIC, reduzindo as dificuldades na integração dos dados.”

Então, mantendo-se todos os sistemas no SIAFIC, tem-se: maior controle e gestão das informações, maior transparência, melhor gestão dos recursos do ente, e ausência de problemas decorrentes das integrações ocasionadas entre sistemas diferentes.

 

Como implantar o SIAFIC

De acordo com o Decreto nº 10.540/2020, o principal objetivo do SIAFIC é a uniformização dos dados contábeis, para trazer maior transparência em relação aos recursos públicos.

 

O que prevê a legislação:

1º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo:

I – das operações realizadas pelos Poderes e pelos órgãos e dos seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais do ente federativo;

II – dos recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades;

III – perante a Fazenda Pública, da situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;

IV – da situação patrimonial do ente público e da sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis;

V – das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública;

VI – da aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres;

VII – das operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos;

VIII – do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

IX – das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, necessariamente gerados com base nas informações referidas no inciso IX do caput do art. 2º;

X – das operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas;

XI – da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica; e

XII – das informações previstas neste Decreto e na legislação aplicável.

 

Vantagens do SIAFIC

Com a integração dos sistemas, o SIAFIC traz maior facilidade de operação e realização de processos. Por isso, o acesso e encaminhamento de informações se torna mais ágil. Por outro lado, auxilia na organização e padronização, além da tomada de decisão por parte da gestão pública.

Outro benefício fundamental, como já mencionado, é a transparência, visto que dados confiáveis e de qualidade melhoram a qualificação e credibilidade dos municípios.

Inclusive, ajudam no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, uma iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional, que avalia a consistência da informação que o Tesouro recebe, conforme o Portal do Tesouro Nacional Transparente.


Qual a finalidade do SIAFIC?

O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo:

Das operações realizadas pelos Poderes e pelos órgãos e dos seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais do ente federativo. Desta forma o sistema deve permitir a evidenciação não só da execução orçamentária, mas de todos os fatos que tenham efeito sobre o patrimônio público.
Dos recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades.
Perante a Fazenda Pública, da situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
Da situação patrimonial do ente público e da sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis.
Das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública. A evidenciação dos custos dos programas governamentais já era exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas agora além dos custos esses programas, o SIAFIC deve proporcionar também os custos das unidades administrativas.
Da aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres.
Das operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos. Desta forma, o SIAFIC deve proporcionar também a evidenciação das operações extra orçamentárias.
O SIAFIC deve proporcionar a evidenciação do dos livros contábeis como: Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas.
Das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, necessariamente gerados com base nas informações disponibilizadas em tempo real. Logo, o SIAFIC deve atender a um dos mais importantes requisitos da informação contábil que é a tempestividade.
Das operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. As operações financeiras entres as unidades de um mesmo ente da federação pode gerar dupla contagem em relação às receitas e despesas, bem como entre ativos e passivo. Sendo assim estas operações devem ser evidenciadas através do SIAFIC.
Da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica. Esta é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que agora ganha corpo ao ser exigida na implementação do SIAFIC.

 

O SIAFIC irá o substituir SICONFI?

Na verdade, não. O SIAFIC como se pode observar é um sistema administrado pelo ente federativo, enquanto o SICONFI, que é um sistema administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional para coleta de dados contábeis, orçamentários e fiscais informações complementares e de outras informações complementares. Entretanto o O SIAFIC deve proporcionar a geração e a disponibilização de informações para o SICONFI nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000 .


Arquivos Disponíveis para Download:
04/05/2021 Plano de Ação Siafic
04/05/2021 Formulário SIAFIC TCE/RS
04/05/2021 Requisitos Mínimos SIAFIC
04/05/2021 Decreto nº 4.908, de 04 de maio de 2021
05/11/2020 Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020


 



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